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  DL n.º 132/93, de 23 de Abril
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- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 53/2004, de 18/03)
     - 5ª versão (DL n.º 38/2003, de 08/03)
     - 4ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12)
     - 3ª versão (DL n.º 315/98, de 20/10)
     - 2ª versão (DL n.º 157/97, de 24/06)
     - 1ª versão (DL n.º 132/93, de 23/04)
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SUMÁRIO
Aprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 53/2004, de 18/03!]
_____________________
  Artigo 109.º
Créditos privilegiados
1 - Os créditos obtidos mediante concessão de privilégio nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 101.º gozam de privilégio mobiliário geral, graduado antes de qualquer outro crédito sobre a empresa, salvo os adiantamentos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 34.º e os créditos previstos no artigo 65.º
2 - Aos créditos que beneficiem de privilégio nos termos do número anterior é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 65.º

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