DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 109.º Créditos privilegiados |
1 - Os créditos obtidos mediante concessão de privilégio nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 101.º gozam de privilégio mobiliário geral, graduado antes de qualquer outro crédito sobre a empresa, salvo os adiantamentos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 34.º e os créditos previstos no artigo 65.º
2 - Aos créditos que beneficiem de privilégio nos termos do número anterior é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 65.º |
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