DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 103.º Duração |
1 - A gestão controlada tem a duração fixada no plano, não excedente a dois anos, podendo o prazo ser prorrogado por um ano mais, de uma só vez, mediante decisão do juiz, a requerimento da administração da empresa devedora ou da comissão de fiscalização prevista no artigo 106.º
2 - Durante o período de gestão controlada, manter-se-á o regime de suspensão previsto no artigo 29.º
3 - É aplicável à cessação da gestão controlada o disposto no n.º 2 do artigo 95.º |
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