DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 99.º Estrutura do plano |
O plano pode ter por base alguma ou algumas das providências referidas no artigo seguinte e ser integrado com providências complementares de natureza jurídica, financeira, comercial, administrativa ou de outra ordem, convenientes à sua perfeita execução, desde que susceptíveis de realização mediante deliberação dos titulares do capital da empresa. |
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