DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 96.º Anulação |
São aplicáveis à providência de reestruturação financeira, com as necessárias adaptações, as disposições dos artigos 72.º e 73.º, relativas à anulação da concordata. |
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