DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 55.º Desnecessidade de acordo da empresa devedora |
1 - As providências de recuperação não necessitam de aceitação ou do acordo da empresa devedora para a sua aprovação e homologação.
2 - Exceptua-se a concordata, bem como os meios integrativos da reestruturação financeira ou da gestão controlada que envolvam a dação em cumprimento ou a cessão de bens aos credores. |
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