DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 36.º Entrada em funções do gestor judicial |
O gestor judicial, uma vez nomeado, entra imediatamente em exercício, podendo livremente examinar os livros e documentos da empresa e informar-se sobre a evolução dos seus negócios. |
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