DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 32.º Nomeação e escolha do gestor judicial |
1 - O gestor judicial é nomeado pelo juiz, que terá em conta para o efeito os elementos recolhidos oficiosamente, nos termos do artigo 24.º, e as propostas que tenham sido feitas pelos credores, depois de ouvida a empresa.
2 - A escolha recairá em pessoa inscrita na lista oficial respectiva, sempre que não se mostre possível ou conveniente a nomeação da pessoa indicada pelos credores ou pela empresa. |
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