DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 31.º Cálculo dos créditos |
1 - Os montantes dos créditos de capital e juros que possam ser apreciados na assembleia de credores devem reportar-se todos à data da entrada da petição inicial em juízo.
2 - Para o efeito da uniformidade do cálculo, deve a data de referência constar das comunicações determinadas no artigo 43.º |
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