DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
|
Artigo 26.º Urgência do despacho de prosseguimento da acção e dos actos que o precedem |
1 - Tanto o despacho de prosseguimento da acção como todos os seus actos preparatórios, têm carácter urgente, devendo o despacho ser lavrado e os actos realizados mesmo em férias judiciais.
2 - Correm de igual modo em férias os prazos correspondentes a todos esses actos. |
|
|
|
|
|
|