DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 19.º Cálculo do montante dos juros devidos |
1 - Os montantes dos créditos de capital e juros, quer para apuramento inicial dos 10 maiores credores, quer para o efeito da justificação de créditos prevista no artigo seguinte, devem reportar-se todos à mesma data, que será a da entrada da petição em juízo.
2 - Para o efeito da uniformidade de cálculo dos juros, deve a data da entrada da petição em juízo constar das citações a que se refere o artigo seguinte. |
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