DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 13.º Tibunal competente |
A competência dos tribunais portugueses para os processos de recuperação de empresa e de falência é determinada pelo disposto no Código de Processo Civil e na Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais. |
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