DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 11.º Valor da acção |
Para efeitos processuais, o valor da causa é determinado sobre o activo constante do balanço do devedor ou, na falta deste, sobre a indicação feita no requerimento ou petição de apresentação, que será corrigido logo que se verifique ser diferente o valor real. |
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