DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
|
Artigo 10.º Carácter urgente dos processos de recuperação da empresa e de falência |
1 - Os processos de recuperação da empresa e de falência, incluindo os embargos e recursos a que houver lugar, têm carácter urgente e gozam de precedência sobre o serviço ordinário do tribunal.
2 - Nem o falecimento do devedor, nem o de qualquer dos credores determina a suspensão do processo de recuperação da empresa ou do processo de falência. |
|
|
|
|
|
|