DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 5.º Poder de iniciativa da empresa |
A empresa insolvente que se considere economicamente viável e julgue superável a deficiente situação financeira em que encontra pode requerer em juízo a providência de recuperação adequada. |
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