Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 166/2008, de 22 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 7ª versão - a mais recente (DL n.º 11/2023, de 10/02)
     - 6ª versão (DL n.º 124/2019, de 28/08)
     - 5ª versão (DL n.º 80/2015, de 14/05)
     - 4ª versão (DL n.º 96/2013, de 19/07)
     - 3ª versão (DL n.º 239/2012, de 02/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 63-B/2008, de 21/10)
     - 1ª versão (DL n.º 166/2008, de 22/08)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março
_____________________
  Artigo 48.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Rui Carlos Pereira - João Manuel Machado Ferrão - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Promulgado em 6 de Agosto de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 8 de Agosto de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa