DL n.º 166/2008, de 22 de Agosto REGIME JURÍDICO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 63-B/2008, de 21 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março _____________________ |
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Artigo 41.º Elaboração das orientações estratégicas de âmbito nacional e regional |
1 - As orientações estratégicas de âmbito nacional e regional devem ser elaboradas no prazo de um ano contado a partir da data de tomada de posse da Comissão Nacional da REN.
2 - Até à publicação das orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, a delimitação da REN a nível municipal segue o procedimento estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, sendo aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente e do ordenamento do território. |
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