DL n.º 166/2008, de 22 de Agosto REGIME JURÍDICO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 239/2012, de 02 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março _____________________ |
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Artigo 35.º Perequação compensatória |
1 - Na elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, as áreas integradas na REN são consideradas para efeitos de estabelecimento dos mecanismos de perequação compensatória dos benefícios e encargos entre os proprietários.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as áreas da REN não são contabilizadas para o cálculo da edificabilidade nos casos em que os planos municipais de ordenamento do território assim o determinem. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 239/2012, de 02/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 166/2008, de 22/08
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