DL n.º 166/2008, de 22 de Agosto REGIME JURÍDICO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março _____________________ |
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Artigo 33.º Financiamento de projectos em áreas da REN |
1 - Podem ser objecto de financiamento pelo Fundo de Intervenção Ambiental projectos públicos ou privados que contribuam para a gestão sustentável das áreas da REN.
2 - Os projectos públicos ou privados que contribuam para a gestão sustentável das áreas da REN relevantes para a gestão e salvaguarda dos recursos hídricos podem ainda ser objecto de financiamento pelo Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos. |
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