DL n.º 166/2008, de 22 de Agosto REGIME JURÍDICO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março _____________________ |
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Artigo 26.º Operações de loteamento |
1 - As áreas integradas na REN podem ser incluídas em operações de loteamento, desde que não sejam objecto de fraccionamento nem destinadas a usos ou acções incompatíveis com os objectivos de protecção ecológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais.
2 - As áreas integradas na REN podem ser consideradas para efeitos de cedências destinadas a espaços verdes públicos e de utilização colectiva, não sendo contabilizadas para o cálculo de edificabilidade. |
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