DL n.º 166/2008, de 22 de Agosto REGIME JURÍDICO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 239/2012, de 02 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março _____________________ |
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Artigo 26.º Operações de loteamento |
1 - As áreas integradas na REN podem ser incluídas em operações de loteamento desde que não sejam destinadas a usos ou ações incompatíveis com os objetivos de proteção ecológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais.
2 - As áreas integradas na REN podem ser consideradas para efeitos de cedências destinadas a espaços verdes públicos e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos que sejam compatíveis, nos termos do presente decreto-lei, com os objetivos de proteção ecológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais daquelas áreas. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 239/2012, de 02/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 166/2008, de 22/08
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