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  DL n.º 166/2008, de 22 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL

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     - 3ª versão (DL n.º 239/2012, de 02/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 63-B/2008, de 21/10)
     - 1ª versão (DL n.º 166/2008, de 22/08)
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SUMÁRIO
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março
_____________________
  Artigo 22.º
Comunicação prévia
1 - A comunicação prévia a que se refere a subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º é realizada por escrito e dirigida à comissão de coordenação e desenvolvimento regional, contendo os elementos estabelecidos por portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território.
2 - A comunicação prévia pode ser apresentada pelo interessado ou pela entidade administrativa competente para aprovar ou autorizar a acção em causa.
3 - As obras objecto de comunicação prévia podem iniciar-se no prazo de 25 dias sobre a apresentação da comunicação prévia, com excepção das acções de defesa da floresta contra incêndios, as quais se podem iniciar no prazo de 10 dias sobre a apresentação da comunicação prévia.
4 - A realização de uma comunicação prévia de início de um uso ou de uma acção que devesse ser objecto de autorização nos termos do artigo seguinte não preclude o dever de obtenção dessa mesma autorização.
5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a comissão de coordenação e desenvolvimento regional deve informar o interessado, no prazo de 22 dias a contar da data da apresentação da comunicação prévia, que a realização da acção se encontra sujeita a autorização, nos termos do presente decreto-lei, e das consequências advenientes da realização desse mesmo uso ou acção sem a obtenção da referida autorização, nomeadamente as previstas no capítulo vi do presente decreto-lei.
6 - No caso de a comunicação prévia ser realizada nos termos do artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, aplica-se o prazo previsto nesse diploma.

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