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  DL n.º 166/2008, de 22 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL

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     - 3ª versão (DL n.º 239/2012, de 02/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 63-B/2008, de 21/10)
     - 1ª versão (DL n.º 166/2008, de 22/08)
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SUMÁRIO
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março
_____________________
  Artigo 19.º
Correcções materiais e rectificações
1 - As correcções materiais de delimitação da REN são admissíveis para efeitos de:
a) Correcções de erros materiais, patentes e manifestos, na representação cartográfica;
b) Correcções de erros materiais que correspondam a incongruências com instrumentos de gestão territorial.
2 - As correcções materiais são efectuadas por despacho do presidente da comissão de coordenação e desenvolvimento regional, a publicar na 2.ª série do Diário da República, após apreciação, e podem ser efectuadas a todo o tempo.
3 - As correcções materiais podem ser promovidas pela comissão de coordenação e desenvolvimento regional, pela câmara municipal ou pela entidade responsável pela elaboração da REN, nos termos do artigo 14.º
4 - São admissíveis rectificações para correcção de lapsos gramaticais, ortográficos, de cálculo ou de natureza análoga ou para correcção de erros materiais provenientes de divergências entre o acto original e o acto efectivamente publicado na 2.ª série do Diário da República, que podem ser feitas a todo o tempo mediante declaração da respectiva entidade do acto original.

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