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  DL n.º 166/2008, de 22 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 80/2015, de 14/05
   - DL n.º 96/2013, de 19/07
   - DL n.º 239/2012, de 02/11
   - Rect. n.º 63-B/2008, de 21/10
- 7ª versão - a mais recente (DL n.º 11/2023, de 10/02)
     - 6ª versão (DL n.º 124/2019, de 28/08)
     - 5ª versão (DL n.º 80/2015, de 14/05)
     - 4ª versão (DL n.º 96/2013, de 19/07)
     - 3ª versão (DL n.º 239/2012, de 02/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 63-B/2008, de 21/10)
     - 1ª versão (DL n.º 166/2008, de 22/08)
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SUMÁRIO
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março
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  Artigo 10.º
Delimitação da REN a nível municipal
1 - Compete à câmara municipal elaborar a proposta de delimitação da REN a nível municipal, devendo as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., fornecer-lhe a informação técnica necessária e competindo às primeiras assegurar o acompanhamento assíduo e continuado da elaboração técnica da proposta de delimitação pelo município.
2 - Antes da elaboração da proposta, a câmara municipal pode estabelecer uma parceria com a comissão de coordenação e desenvolvimento regional na qual se definem, designadamente, os termos de referência para a elaboração, os prazos e as formas de colaboração técnica a prestar pela comissão de coordenação e desenvolvimento regional.

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