Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro CÓDIGO DO TRABALHO |
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SUMÁRIO Aprova a revisão do Código do Trabalho _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Portaria de condições de trabalho
| Artigo 517.º Admissibilidade de portaria de condições de trabalho |
1 - Quando circunstâncias sociais e económicas o justifiquem, não exista associação sindical ou de empregadores nem seja possível a portaria de extensão, pode ser emitida portaria de condições de trabalho.
2 - A portaria de condições de trabalho só pode ser emitida na falta de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial. |
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