DL n.º 12/2008, de 17 de Janeiro PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO EM MEIO NATURAL DE VIDA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 108/2009, de 14 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo
[NOTA de edição - O art.º 13.º da presente versão só entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010 - Art.º 2.º da Lei n.º 108/2009, de 14/9] _____________________ |
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Capítulo II
Disposições comuns à execução das medidas
Secção I
Natureza e caracterização dos apoios
| Artigo 10.º Natureza dos apoios |
Os apoios a prestar, no âmbito da execução das medidas, são de natureza psicopedagógica e social e, quando se justifique, de natureza económica, em conformidade com o estabelecido em acordo de promoção e protecção ou em decisão judicial. |
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