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  DL n.º 12/2008, de 17 de Janeiro
    PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO EM MEIO NATURAL DE VIDA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 108/2009, de 14 de Setembro!  
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   - Lei n.º 108/2009, de 14/09
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 139/2019, de 16/09)
     - 3ª versão (DL n.º 63/2010, de 09/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 108/2009, de 14/09)
     - 1ª versão (DL n.º 12/2008, de 17/01)
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SUMÁRIO
Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo

[NOTA de edição - O art.º 13.º da presente versão só entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010 - Art.º 2.º da Lei n.º 108/2009, de 14/9]
_____________________
Capítulo II
Disposições comuns à execução das medidas
Secção I
Natureza e caracterização dos apoios
  Artigo 10.º
Natureza dos apoios
Os apoios a prestar, no âmbito da execução das medidas, são de natureza psicopedagógica e social e, quando se justifique, de natureza económica, em conformidade com o estabelecido em acordo de promoção e protecção ou em decisão judicial.

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