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  Lei n.º 108/2009, de 14 de Setembro
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SUMÁRIO
Alteração do regime de apoio ao acolhimento familiar
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Lei n.º 108/2009
de 14 de Setembro
Alteração do regime de apoio ao acolhimento familiar
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
  Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de Janeiro
O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 13.º
[...]
1 - ...
2 - A requerimento do familiar acolhedor e verificada a situação de carência, o montante do apoio económico tem como limite máximo o equivalente à retribuição mensal prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de Janeiro.
3 - ...
4 - ...»

  Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010.
Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 27 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 28 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Consultar a PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO EM MEIO NATURAL DE VIDA (actualizado face ao diploma em epígrafe)

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