DL n.º 24/84, de 16 de Janeiro ESTATUTO DISCIPLINAR DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local _____________________ |
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Artigo 90.º (Destino das multas da administração local) |
A importância das multas aplicadas constituirá receita das autarquias locais, associações de municípios ou serviços municipalizados ao serviço dos quais se encontrasse o funcionário ou agente no momento da prática da infracção, independentemente da sua situação na data em que seja punido. |
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