DL n.º 24/84, de 16 de Janeiro ESTATUTO DISCIPLINAR DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local _____________________ |
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CAPÍTULO VII
Disposições finais
| Artigo 89.º (Destino das multas) |
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, as multas aplicadas nos termos do presente diploma constituem receita do Estado. |
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