DL n.º 24/84, de 16 de Janeiro ESTATUTO DISCIPLINAR DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local _____________________ |
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Artigo 56.º (Testemunhas na fase de instrução) |
1 - Na fase de instrução do processo o número de testemunhas é ilimitado.
2 - É aplicável à inquirição de testemunhas o disposto no n.º 4 do artigo anterior. |
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