DL n.º 24/84, de 16 de Janeiro ESTATUTO DISCIPLINAR DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local _____________________ |
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Artigo 41.º (Mudança de situação na pendência do processo) |
Quando, após a prática de uma infracção disciplinar ou já na pendência do processo, o funcionário ou agente muda de ministério, de autarquia local ou de serviço, a pena será aplicada pela entidade competente à data em que tiver de ser proferida decisão final, sem prejuízo de o processo ter sido mandado instaurar e ter sido instruído no âmbito do serviço em que o arguido exercia funções à data da infracção. |
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