DL n.º 24/84, de 16 de Janeiro ESTATUTO DISCIPLINAR DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local _____________________ |
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Artigo 38.º (Obrigatoriedade de processo disciplinar) |
1 - As penas de multa e seguintes serão sempre aplicadas precedendo o apuramento dos factos em processo disciplinar.
2 - A pena de repreensão escrita será aplicada sem dependência de processo, mas com audiência e defesa do arguido.
3 - A requerimento do interessado será lavrado auto das diligências referidas no número anterior na presença de duas testemunhas indicadas pelo arguido.
4 - Quando o arguido produza a sua defesa por escrito, terá para esse efeito o prazo máximo de 48 horas. |
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