DL n.º 24/84, de 16 de Janeiro ESTATUTO DISCIPLINAR DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local _____________________ |
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Artigo 34.º (Prescrição das penas) |
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, as penas disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, contados da data em que a decisão se tornou irrecorrível:
a) 6 meses, para as penas de repreensão escrita e de multa;
b) 3 anos, para as penas de suspensão, de inactividade e de cessação da comissão de serviço;
c) 5 anos, para as penas de aposentação compulsiva e de demissão. |
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