DL n.º 24/84, de 16 de Janeiro ESTATUTO DISCIPLINAR DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Factos a que são aplicáveis as diferentes penas disciplinares
| Artigo 22.º (Repreensão) |
A pena de repreensão escrita será aplicável por faltas leves de serviço. |
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