DL n.º 24/84, de 16 de Janeiro ESTATUTO DISCIPLINAR DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local _____________________ |
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CAPÍTULO III
Competência disciplinar
| Artigo 16.º (Princípio geral) |
A competência disciplinar dos superiores envolve sempre a dos seus inferiores hierárquicos dentro do serviço. |
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