DL n.º 24/84, de 16 de Janeiro ESTATUTO DISCIPLINAR DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local _____________________ |
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Artigo 15.º (Penas aplicáveis a aposentados) |
1 - Para os funcionários e agentes aposentados as penas de suspensão ou inactividade serão substituídas pela perda da pensão por igual tempo, e a de multa não poderá exceder o quantitativo correspondente a 20 dias de pensão.
2 - A pena de aposentação compulsiva será substituída pela perda do direito à pensão pelo período de 3 anos.
3 - A pena de demissão determina a suspensão do abono da pensão pelo período de 4 anos. |
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