Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 24/84, de 16 de Janeiro
    ESTATUTO DISCIPLINAR DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 58/2008, de 09/09)
     - 2ª versão (Declaração de 30/04 de 1984)
     - 1ª versão (DL n.º 24/84, de 16/01)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 58/2008, de 09/09!]
_____________________
  Artigo 12.º
(Caracterização das penas)
1 - A pena de repreensão escrita consiste em mero reparo pela irregularidade praticada.
2 - A pena de multa será fixada em quantia certa e não poderá exceder o quantitativo correspondente a uma vez e meia a totalidade das remunerações certas e permanentes, com excepção do abono de família e prestações complementares, devidas ao funcionário ou agente à data da notificação do despacho condenatório.
3 - As penas de suspensão e de inactividade consistem no afastamento completo do funcionário ou agente do serviço durante o período da pena.
4 - A pena de suspensão pode ser:
a) De 20 a 120 dias;
b) De 121 a 240 dias.
5 - A pena de inactividade não pode ser inferior a 1 ano nem superior a 2.
6 - A pena de cessação da comissão de serviço consiste na cessação compulsiva do exercício de cargos dirigentes ou equiparados.
7 - A pena de aposentação compulsiva consiste na imposição da passagem do funcionário ou agente à situação de aposentado.
8 - A pena de demissão consiste no afastamento definitivo do funcionário ou agente do serviço, cessando o vínculo funcional.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa