DL n.º 24/84, de 16 de Janeiro ESTATUTO DISCIPLINAR DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local _____________________ |
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Artigo 12.º (Caracterização das penas) |
1 - A pena de repreensão escrita consiste em mero reparo pela irregularidade praticada.
2 - A pena de multa será fixada em quantia certa e não poderá exceder o quantitativo correspondente a uma vez e meia a totalidade das remunerações certas e permanentes, com excepção do abono de família e prestações complementares, devidas ao funcionário ou agente à data da notificação do despacho condenatório.
3 - As penas de suspensão e de inactividade consistem no afastamento completo do funcionário ou agente do serviço durante o período da pena.
4 - A pena de suspensão pode ser:
a) De 20 a 120 dias;
b) De 121 a 240 dias.
5 - A pena de inactividade não pode ser inferior a 1 ano nem superior a 2.
6 - A pena de cessação da comissão de serviço consiste na cessação compulsiva do exercício de cargos dirigentes ou equiparados.
7 - A pena de aposentação compulsiva consiste na imposição da passagem do funcionário ou agente à situação de aposentado.
8 - A pena de demissão consiste no afastamento definitivo do funcionário ou agente do serviço, cessando o vínculo funcional. |
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