DL n.º 24/84, de 16 de Janeiro ESTATUTO DISCIPLINAR DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local _____________________ |
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Artigo 8.º (Factos passíveis de serem considerados infracção penal) |
Quando os factos forem passíveis de ser considerados infracção penal, dar-se-á obrigatoriamente parte dela ao agente do ministério público que for competente para promover o respectivo processo penal, nos termos do artigo 164.º do Código de Processo Penal. |
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