Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (NOVO)(versão actualizada)
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Contém as seguintes alterações: - Retificação n.º 36/2013, de 12 de Agosto - Lei n.º 122/2015, de 01 de Setembro - Lei n.º 40-A/2016, de 22 de Dezembro - Lei n.º 8/2017, de 03 de Março - DL n.º 68/2017, de 16 de Junho - Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro - Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto - Lei n.º 27/2019, de 28 de Março - DL n.º 97/2019, de 26 de Julho - Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro - Lei n.º 55/2021, de 13 de Agosto - Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho - Lei n.º 3/2023, de 16 de Janeiro | Ver versões do diploma: - 1ª versão (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho) - 2ª versão (Retificação n.º 36/2013, de 12 de Agosto) - 3ª versão (Lei n.º 122/2015, de 01 de Setembro) - 4ª versão (Lei n.º 40-A/2016, de 22 de Dezembro) - 5ª versão (Lei n.º 8/2017, de 03 de Março) - 6ª versão (DL n.º 68/2017, de 16 de Junho) - 7ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro) - 8ª versão (Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto) - 9ª versão (Lei n.º 27/2019, de 28 de Março) - 10ª versão (DL n.º 97/2019, de 26 de Julho) - 11ª versão (Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro) - 12ª versão (Lei n.º 55/2021, de 13 de Agosto) - 13ª versão (Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho) - 14ª versão - a mais recente (Lei n.º 3/2023, de 16 de Janeiro) |
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SUMÁRIO _____________________ |
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Artigo 484.º (art.º 586.º CPC 1961) Relatório pericial |
1 - O resultado da perícia é expresso em relatório, no qual o perito ou peritos se pronunciam fundamentadamente sobre o respetivo objeto.
2 - Tratando-se de perícia colegial, se não houver unanimidade, o discordante apresenta as suas razões.
3 - Se o juiz assistir à inspeção e o perito puder de imediato pronunciar-se, o relatório é ditado para a ata. |
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