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Versão desactualizada de um artigo
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DECRETO-LEI N.º 20/2008, DE 31 DE JANEIRO versão desactualizada
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Artigo 7.º
Norma repristinatória
1 - É repristinado, a partir de 1 de Maio de 2007, o artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 87/2001, de 17 de Março.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos até 31 de Dezembro de 2008.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro