Artigo 185.º
Verbetes estatísticos
1 - O notário deve preencher e assinar os verbetes estatísticos a remeter à entidade competente, até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que se reportam.
2 - À margem de cada instrumento, do qual deva ser extraído verbete estatístico, lança-se, por algarismos, cota de referência do verbete ou dos verbetes que lhe correspondam, rubricando-se a respectiva nota.