Artigo 269.º
Cessação da situação de requalificação
A situação de requalificação do trabalhador cessa por:
a) Reinício de funções em qualquer órgão ou serviço por tempo indeterminado;
b) Aposentação ou reforma;
c) Cessação do contrato de trabalho em funções públicas no termo do processo de requalificação, sem que o trabalhador tenha reiniciado funções;
d) Extinção do vínculo por qualquer outra causa.