1 - Os eleitos locais em regime de meio tempo, bem como os presidentes e vogais das juntas de freguesia em regime de não permanência, subscritores da Caixa Geral de Aposentações com, pelo menos, 8 anos no desempenho dos respectivos cargos, beneficiam, para efeitos de aposentação, até ao limite de 12 anos, de uma majoração de 25/prct. do tempo de serviço prestado nas respectivas funções, quando essa prestação ocorra em simultâneo com o exercício do mandato autárquico.
2 - A majoração a que se refere o número anterior não dispensa os interessados do pagamento, nos termos legais, das correspondentes quotas, as quais serão apuradas em função da remuneração auferida no exercício da sua actividade profissional.