Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DESPACHO N.º 18897/2009, DE 14 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 16.º
Isenção
1 - São isentos do pagamento, pela emissão ou verificação de apostila, os indivíduos que provem a sua insuficiência económica mediante documento emitido pela competente autoridade administrativa.
2 - Cabe às autoridades competentes, ou a quem for designado para esse efeito, apreciar e decidir os pedidos de isenção.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Despacho n.º 18897/2009, de 14 de Agosto