Artigo 16.º
Isenção
1 - São isentos do pagamento, pela emissão ou verificação de apostila, os indivíduos que provem a sua insuficiência económica mediante documento emitido pela competente autoridade administrativa.
2 - Cabe às autoridades competentes, ou a quem for designado para esse efeito, apreciar e decidir os pedidos de isenção.