1 - A emissão de apostilas ou a sua verificação competem ao Procurador-Geral da República e, por delegação, aos Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora, bem como e aos Procuradores-Gerais-Adjuntos colocados junto dos Representantes para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, nos termos do disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei nº 86/2009, de 3 de Abril, e do Despacho n.º 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril.
2 - As autoridades com competência delegada ou subdelegada devem mencionar a qualidade de delegado ou subdelegado.
3 - A subdelegação de competências está sujeita a publicação no Diário da República.