Artigo 50.º
Juízos de pequena instância cível e criminal
São criados os seguintes juízos de pequena instância cível e criminal:
a) 10.º a 15.º Juízos de Pequena Instância Cível do Tribunal da Comarca de Lisboa;
b) 2.º Juízo de Pequena Instância Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa.