Artigo 48.º
Varas com competência mista
São criadas as seguintes varas com competência mista, cível e criminal:
a) Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga;
b) Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra;
c) Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca do Funchal;
d) 1.ª e 2.ª Varas com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Guimarães;
e) 1.ª e 2.ª Varas com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures;
f) Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal;
g) 1.ª e 2.ª Varas com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra;
h) 1.ª e 2.ª Varas com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia.