Artigo 8.º
Modelo dos impressos e controlo da qualidade
1 - O modelo dos impressos dos passaportes e do título de viagem única são aprovados por portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna.
2 - Os impressos referidos neste artigo constituem exclusivo legal da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a quem compete o controlo da respectiva qualidade.