Artigo 13.º
Publicações doutrinárias e informativas
1 - São publicações doutrinárias aquelas que, pelo conteúdo ou perspectiva de abordagem, visem, predominantemente divulgar qualquer ideologia ou credo religioso.
2 - São informativas as que visem predominantemente a difusão de informações ou notícias.
3 - São publicações de informação geral as que tenham por objecto predominante a divulgação de notícias ou informações de carácter não especializado.
4 - São publicações de informação especializada as que se ocupem predominantemente de uma matéria, designadamente científica, literária, artística ou desportiva.