Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 12-03-1997
 Contrato de trabalho Sócio gerente
I - A gerência das sociedades por quotas preenche as características do mandato. Os gerentes fazem parte da própria estrutura da sociedade, como seus órgãos, exprimindo a vontade da mesma e por isso a sua situação não é conciliável com a subordinação jurídica, que o contrato de trabalho pressupõe. É admissível que sejam cumuláveis as duas qualidades, gerente e trabalhador subordinado, naqueles casos, embora menos frequentes em que o gerente também exerça tarefas relativamente às quais se sujeita às ordens e autoridade dos órgãos de gestão.
II - Se a posição é apenas de sócio, então a compatibilização dessa qualidade com a de trabalhador subordinado é perfeitamente admissível, já que os sócios não gerentes, em regra não intervém na administração.
III - Se o sócio ou o gerente já estavam anteriormente vinculados à sociedade por contrato de trabalho, a aquisição daquelas qualidades não faz extinguir o contrato por caducidade, mas determina tão só a sua suspensão, ficando paralisados os seus efeitos enquanto permanecer o exercício de funções de gerência, se estas não se cumularem com as de trabalhador subordinado.
Processo nº 198/96 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa