ACSTJ de 11-06-2002
Despacho do relator Admissão do recurso Caso julgado formal
O despacho inicial do relator que julgue ser admissível o recurso e que, em consequência, determine o prosseguimento dos autos, não faz caso julgado formal, mesmo quando expressamente aprecie uma alegação de inadmissibilidade daquele fundada no facto do valor da acção se encontrar dentro da alçada da Relação. Com efeito, o único efeito legal de tal despacho é o de permitir que o processo siga os seus termos e venha a ser apreciado pelo colectivo dos juizes do tribunal superior, sendo a este último que cabe a competência para decidir das questões prévias relacionadas com a possibilidade de recurso em função das regras da alçada dos tribunais, que é matéria relacionada com a competência hierárquico-funcional dos órgãos da aplicação da Justiça.
Incidente n.º 3919/00 - 4.ª Secção Emérico Soares (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes
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